Plano de Contingência para a COVID-19, FC Maia Lidador Municipal da Maia Sintético

Estimados PAIS E ATLETAS

É com grande alegria que vos comunicamos que o FC Maia Lidador reúne as condições impostas pela Direção-Geral de Saúde para a prática desportiva a partir do próximo dia 1 de julho.

Assim, foi elaborado o “Plano de Contingência para a COVID-19, FC Maia Lidador Municipal da Maia Sintético” que obteve a concordância da Autarquia, onde constam uma série de condicionantes a seguir por todos os envolvidos (Atletas, Treinadores, Diretores, Funcionários, Pais, etç).

Neste sentido, as principais regras a implementar nas instalações do Clube, de forma a promovermos um regresso da atividade SEGURO, são:

– Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar às instalações sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação. Entre os principais sintomas a considerar estão a tosse, febre e dificuldade respiratória;

– Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, não deve regressar às instalações sem antes contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.

– Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção (os imunodeprimidos os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos) deve contactar o médico para aferir a possibilidade de realização das suas tarefas;

– Manter presente as regras de higienização das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico;

– Não fazer uso dos Balneários. Atletas e Funcionários devem vir equipados de casa e no final do treino tomar banho na sua residência;

– Cada Atleta deve ser portador da sua garrafa individual de água, para hidratação durante os exercícios de treino, sendo expressamente proibida a partilha;

– Atletas: obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico e desporto;

– Funcionários: obrigatório o uso de máscara. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de exercício/treino que impliquem realização de exercício físico;

– Não é permitido o contato físico quer entre Funcionários e Atletas, quer entre os atletas (exceto em situações de emergência ou quando a atividade assim o exigir, como por exemplo, nos gabinetes ou salas de massagem).

– Desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de exercício físico e desporto, e após contato com superfícies de uso comum, usando os dispensadores de SABA ou solução à base de álcool dispersos pelas instalações;

– Desinfetar o calçado, com borrifador ou tapete adequado, à entrada nas instalações, no portão a Sul;

– Os Atletas serão recebidos no portão Sul, Avenida Luís de Camões e encaminhados para o local de treino de forma ordeira e garantindo o distanciamento social. Após conclusão do treino, serão encaminhados pelo vão de saída do campo de futebol, para escada de acesso à escola D. Manuel II, onde se encontrarão os Pais e Encarregados de Educação, cumprindo os distanciamentos regulamentares da DGS;

– Não utilizar aparelhos de secagem das mãos, privilegiando o uso de toalhetes de papel descartáveis.

– Evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários;

– A lotação máxima da sala do clube para pagamento de cotas, aquisição de equipamento, etc. será de 2 pessoas e o agendamento será realizado telefonicamente, com o responsável.

Mantenha todos os cuidados para ultrapassarmos esta fase da melhor forma.